O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que não incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores recebidos pelos beneficiários de planos de previdência privada VGBL e PGBL.
Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.363.013/RJ, com repercussão geral reconhecida no Tema 1214. O STF fixou o entendimento de que esses valores não integram o espólio do falecido, pois decorrem de um contrato de seguro — e, por isso, não geram a cobrança do ITCMD.
Essa mudança tem impactos profundos no planejamento sucessório e tributário. Para quem já pagou ITCMD sobre previdência privada, surge uma oportunidade de recuperar o imposto pago a maior. E para quem ainda está iniciando um inventário, é possível excluir esses valores da base de cálculo do imposto.
A seguir, explicamos os fundamentos dessa decisão, seus efeitos práticos e os cuidados a serem observados.
2. Fundamentos da Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal fundamentou sua decisão em três pilares jurídicos:
- Natureza contratual dos planos VGBL e PGBL
- Ausência de transmissão causa mortis
- Precedentes jurisprudenciais do STJ
2.1. Natureza Contratual dos Planos VGBL e PGBL
O principal motivo para o STF afastar a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência foi a sua natureza jurídica.
Ao contrário de bens que integram o espólio, os valores recebidos pelos beneficiários dos planos decorrem de contrato firmado entre o titular e a instituição financeira — e não de uma transmissão hereditária.
O VGBL é reconhecido pela SUSEP como um seguro de vida, enquanto o PGBL é considerado um plano de previdência complementar.
De acordo com o artigo 794 do Código Civil:
“No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.”
Assim, como se trata de uma entrega de valores por contrato (e não de herança), não há fato gerador do ITCMD.
2.2. Ausência de Transmissão Causa Mortis
O ITCMD é um imposto que só incide quando há transmissão gratuita de bens por causa mortis ou doação.
Nos planos VGBL e PGBL, porém, não ocorre sucessão de patrimônio. O beneficiário não herda os valores: ele os recebe diretamente da instituição financeira, conforme o contrato assinado pelo titular.
Por isso, o STF confirmou: não há incidência do ITCMD nesses casos.
2.3. Precedentes Jurisprudenciais
A decisão do STF também se alinha a decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no REsp 1.961.488/RS, que reconheceu que o VGBL não integra herança.
Além disso, a decisão reafirma que estados não podem criar tributos além do que a Constituição autoriza. Leis estaduais que tentavam cobrar ITCMD sobre planos de previdência (como as do Rio de Janeiro, Goiás e Minas Gerais) foram consideradas inconstitucionais.
3. Impactos Práticos da Decisão
Essa decisão traz efeitos importantes para quem tem ou já recebeu valores de previdência privada. Mas é fundamental entender os detalhes para agir corretamente.
3.1. Quem se beneficia dessa decisão do STF?
Beneficiários de VGBL e PGBL podem reduzir significativamente os custos com ITCMD em inventários.
Em alguns estados, a alíquota do imposto pode chegar a 8% — uma diferença enorme no valor final.
Quem já pagou o ITCMD sobre esses valores pode buscar a restituição, ajuizando ações judiciais para recuperar o que foi cobrado indevidamente (com correção).
3.2. Planejamento Sucessório
O entendimento do STF também torna os planos VGBL e PGBL ainda mais estratégicos para o planejamento sucessório.
Ao excluir esses valores da herança, é possível:
- Evitar inventário sobre esses recursos;
- Reduzir custos tributários na transmissão patrimonial;
- Agilizar o recebimento pelos beneficiários.
No entanto, é essencial fazer um planejamento sucessório cuidadoso e técnico para evitar riscos jurídicos.
3.3. Cuidado com o Planejamento Tributário Abusivo
A decisão do STF não protege operações abusivas.
Por exemplo: se uma pessoa em estado terminal vendeu todo o patrimônio para aportar num plano de previdência apenas para fugir do ITCMD, esse planejamento pode ser considerado simulado e ineficaz.
Nesses casos, o imposto pode ser cobrado normalmente.
Portanto, planeje com responsabilidade e busque sempre orientação especializada. Não existem soluções mágicas.
4. Conclusão
O reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre planos VGBL e PGBL é um marco na segurança jurídica do planejamento sucessório no Brasil.
A decisão do STF reafirma que os valores pagos aos beneficiários não são herança, mas resultam de um contrato de seguro.
Isso abre espaço para herdeiros:
- Recuperarem o ITCMD pago indevidamente nos últimos anos;
- Reduzirem custos em inventários futuros;
- Tornarem o planejamento sucessório mais eficiente.
Se você é herdeiro ou beneficiário de um plano VGBL ou PGBL, vale a pena analisar sua situação e entender seus direitos.