O QUE É O SALÁRIO MATERNIDADE?
O salário maternidade é um benefício garantido às seguradas do INSS que precisam se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido ou de um filho adotado. Esse direito também contempla situações de aborto espontâneo ou natimorto.
QUEM TEM DIREITO?
Além de gestantes, o benefício é assegurado a:
- Adotantes ou quem tem guarda judicial para fins de adoção;
- Mulheres em caso de aborto não criminoso ou natimorto;
- Pais adotantes (desde 2013) ou viúvos em caso de falecimento da segurada (desde 2014).
REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO
- Carência: 10 contribuições mensais ao INSS.
- Segurados desempregados: Devem comprovar a qualidade de segurado do INSS.
QUANDO SOLICITAR?
Depende da situação:
- Parto: Até 28 dias antes do nascimento ou após o parto.
- Adoção ou guarda judicial: A partir da formalização.
- Aborto espontâneo: Imediatamente após a ocorrência.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
- 120 dias para parto, adoção ou natimorto.
- 14 dias em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
O valor do salário maternidade varia de acordo com o tipo de vínculo empregatício:
- Para empregadas e trabalhadoras avulsas: Corresponde à remuneração integral.
- Para contribuintes individuais ou facultativas: É calculado com base na média das contribuições feitas nos últimos meses.
E SE HOUVER IMPEDIMENTOS?
Se o benefício for negado, pode ser por:
- Falta de contribuições suficientes;
- Exercício de atividades incompatíveis com o benefício durante o afastamento.
Essas situações podem ser contestadas legalmente. Contar com assessoria especializada é essencial para garantir seus direitos.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- Desde 2013, pais adotantes também podem solicitar o benefício.
- Em caso de falecimento da segurada, o benefício pode ser transferido para o cônjuge ou companheiro viúvo, desde que cumpram os requisitos e solicitem dentro do prazo.
Se você tem dúvidas ou enfrenta dificuldades para acessar o salário maternidade, procure orientação especializada para garantir o que é seu por direito.