Sofreu um acidente, pode ter direito a receber uma indenização mensal do INSS
O auxílio-acidente do INSS é o benefício previdenciário pago ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou rural que sofreu um acidente de qualquer natureza, inclusive aqueles ocorridos no ambiente de trabalho ou as doenças profissionais adquiridas ou agravadas em razão dele, e ficou com sequelas que reduzem a sua capacidade para o exercício de sua atividade profissional.
Por determinação legal, os profissionais autônomos não possuem direito ao benefício.
Para receber, é necessário que o segurado esteja trabalhando e em dia com as contribuições para o INSS, ou, se desempregado, tenha contribuído, no mínimo entre 12 e 24 meses antes do acidente. Esse prazo deve ser analisado individualmente e varia de acordo com cada situação específica.
Além disso, será necessário fazer o pedido ao INSS e passar pela perícia médica.
O auxílio-acidente independe de carência, ou seja, não há um número mínimo de contribuições para que seja possível solicitar o benefício. Basta uma única contribuição anterior ao acidente para ter direito.
Assim, uma vez constatadas sequelas das quais decorram a redução da capacidade para o trabalho, o segurado receberá o valor correspondente a 50% da média aritmética simples de todas as suas contribuições previdenciárias desde 07/1994, computado a partir da data de cessação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A boa notícia é que o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário e com outros benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria. Desse modo, o segurado irá receber o valor do auxílio todo mês até se aposentar.
As únicas exceções são: 1) a acumulação com outro auxílio-acidente e 2) a cumulação com o auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo evento ou da mesma doença que gerou o direito ao recebimento do auxílio-acidente.
Quanto ao prazo para a sua solicitação, o auxílio-acidente pode ser requerido a qualquer tempo, e podem ser cobrados os valores não recebidos nos últimos cinco anos que antecederam o pedido administrativo e/ou judicial. Caso o INSS negue o pagamento do benefício, será necessário ingressar com uma ação judicial para garantir o direito ao recebimento da indenização.