Você é aposentado? Tem ou teve uma doença grave? Gostaria de não pagar imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria? Entenda mais sobre esse benefício.
DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO:
As seguintes condições permitem a isenção de imposto de renda:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
RENDIMENTOS ABRANGIDOS PELA ISENÇÃO:
- Aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário.
- Complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência complementar.
- Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
- Pensão recebida por acordo judicial ou escritura pública, incluindo alimentos provisionais pagos a portadores de moléstia grave.
Importante: Não há necessidade de a doença ser contemporânea à aposentadoria, ou seja, o direito à isenção permanece garantido mesmo que a doença tenha ocorrido antes.
RECUPERAÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS:
Sim, é possível recuperar os valores pagos a maior desde a data do laudo médico que identifica a doença, se você já estava aposentado nesse período. Contudo, o prazo para recuperar é de até 5 anos, contados a partir da entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda.
COMO CONSEGUIR A ISENÇÃO:
- Interrupção de descontos mensais: Apresente a documentação da doença à fonte pagadora da aposentadoria. Após análise, o benefício pode ser reconhecido e o desconto de imposto de renda cessado.
- Restituição de valores pagos indevidamente: Para receber o reembolso dos últimos 5 anos, é necessário ajuizar uma ação na justiça federal, caso o órgão pagador seja o INSS ou órgão federal. Se o órgão for estadual ou municipal, a ação deve ser proposta na justiça estadual.
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