Imposto de Renda – Isenção por Doença Grave

Você é aposentado? Tem ou teve uma doença grave? Gostaria de não pagar imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria? Entenda mais sobre esse benefício.

DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO:

As seguintes condições permitem a isenção de imposto de renda:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

RENDIMENTOS ABRANGIDOS PELA ISENÇÃO:

  • Aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário.
  • Complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência complementar.
  • Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
  • Pensão recebida por acordo judicial ou escritura pública, incluindo alimentos provisionais pagos a portadores de moléstia grave.

Importante: Não há necessidade de a doença ser contemporânea à aposentadoria, ou seja, o direito à isenção permanece garantido mesmo que a doença tenha ocorrido antes.

RECUPERAÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS:

Sim, é possível recuperar os valores pagos a maior desde a data do laudo médico que identifica a doença, se você já estava aposentado nesse período. Contudo, o prazo para recuperar é de até 5 anos, contados a partir da entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda.

COMO CONSEGUIR A ISENÇÃO:

  1. Interrupção de descontos mensais: Apresente a documentação da doença à fonte pagadora da aposentadoria. Após análise, o benefício pode ser reconhecido e o desconto de imposto de renda cessado.
  2. Restituição de valores pagos indevidamente: Para receber o reembolso dos últimos 5 anos, é necessário ajuizar uma ação na justiça federal, caso o órgão pagador seja o INSS ou órgão federal. Se o órgão for estadual ou municipal, a ação deve ser proposta na justiça estadual.

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