Em 2021, escrevi o artigo “A luta feminista por uma tributação menos desigual”, publicado no Blog Terapia Política, em que tratei dos desafios e das desigualdades de gênero presentes no sistema tributário brasileiro. Passados quase quatro anos, trago boas notícias e avanços relevantes para a pauta, especialmente no âmbito do Judiciário e do Legislativo.
Avanços Judiciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisões históricas desde então, com destaque para:
- Inconstitucionalidade da tributação da pensão alimentícia: O STF decidiu que valores recebidos a título de pensão alimentícia não devem ser tributados pelo Imposto de Renda, reconhecendo que a antiga sistemática penalizava especialmente mulheres, que são maioria entre as responsáveis pela guarda dos filhos.
- Restituição do IR pago a maior: Com essa decisão, mulheres (e demais alimentados) que declararam pensão alimentícia como rendimento e pagaram IR nos últimos cinco anos podem buscar a restituição desses valores, seja administrativamente, seja judicialmente.
- Salário-maternidade: O STF também reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, reduzindo o custo da contratação de mulheres e combatendo a discriminação de gênero no mercado de trabalho.
Reformas Legislativas e Tributárias
Outro avanço importante foi a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária. Pela primeira vez, a Constituição passou a prever:
- Avaliação obrigatória do impacto de gênero: A legislação tributária deverá ser periodicamente avaliada para verificar se contribui para a promoção da igualdade de gênero.
- Possibilidade de regimes diferenciados para produtos essenciais à saúde menstrual: A reforma permite a redução de impostos sobre itens como absorventes, reconhecendo sua importância para a dignidade das mulheres.
- Cashback para famílias de baixa renda: Medida que beneficia especialmente mulheres chefes de família, reduzindo a regressividade do sistema.
Novos Dados e Perspectivas
Dados mais recentes do IBGE mostram avanços na ocupação feminina, embora a desigualdade persista: em 2024, 48,1% das mulheres estavam ocupadas, contra 68,3% dos homens, e a diferença salarial ainda é de cerca de 20%. A concentração de patrimônio também segue desfavorável às mulheres.
Considerações Finais
As conquistas recentes demonstram que a luta feminista por uma tributação mais justa começa a ser reconhecida no Brasil, tanto no Judiciário quanto no Legislativo. Ainda há muito a avançar, mas as mudanças já implementadas são sinais positivos de que o debate sobre justiça fiscal com perspectiva de gênero está ganhando espaço e efetividade.