Aposentadoria Especial para Médicos e profissionais da saúde em 2024

Por Taynara Fortunato

Sou médico ou profissional de saúde, tenho direito à aposentadoria especial?

Em tese sim.

A aposentadoria especial para médicos e profissionais de saúde pode ser uma ferramenta relevante no planejamento de sua aposentadoria.

Mas para ter direito à regra especial você precisa ter sido exposto a agentes nocivos à saúde.

Médicos autônomos ou que trabalham em clínicas privadas também podem ter direito à aposentadoria especial, desde que comprovem exposição a agentes nocivos à saúde.

Com a aposentadoria especial é possível reduzir o tempo mínimo exigido para se aposentar, se comparado aos trabalhadores em geral.

MAS ATENÇÃO!

Nem sempre a aposentadoria especial lhe garantirá o melhor benefício.

Por esse motivo, criamos este guia para ajudá-lo a entender melhor as regras da aposentadoria especial de médicos e profissionais de saúde.

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1.O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial permite que médicos e profissionais de saúde expostos a agentes nocivos, tais como vírus, bactérias, e materiais infectocontagiosos, se aposentem num tempo menor do que o exigido para os demais trabalhadores.

Médicos e profissionais de saúde podem reduzir o tempo mínimo pela adoção de uma das regras indicadas a seguir:

  • a regra da aposentadoria especial, espécie da aposentadoria por tempo de contribuição em que é exigido no mínimo 25 anos de exposição ao risco; ou
  • em alguns casos, a conversão do tempo trabalhado em atividade especial em tempo comum.

2.SOU MÉDICO E PROFISSIONAL DE SAÚDE, TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Médicos e profissionais de saúde têm direito à aposentadoria especial, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. É essencial compreender quais condições e critérios se aplicam à sua prática profissional para garantir o acesso a esse benefício.

3.A APOSENTADORIA ESPECIAL SERÁ SEMPRE A MELHOR OPÇÃO DE APOSENTADORIA?

A escolha da melhor regra para se aposentar depende de múltiplos elementos. É imprescindível examinar todos os registros de contribuições, aspectos pessoais e verificar se a relação entre o custo e o benefício é vantajosa.

Primeiro, é importante ter em mente que, uma vez aposentado pela regra especial, a lei obriga que você se afaste da atividade perigosa ou insalubre que justificou sua aposentadoria. Essa regra já foi até validada pelo STF (Tema 709).

Entretanto, há maneiras de prosseguir com o trabalho, se essa for sua intenção. Para obter mais informações, verifique o item a seguir: Os profissionais da área médica podem continuar trabalhando depois de se aposentar?

4.QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

4.2 - Quais são os agentes considerados nocivos à saúde?

Como dito, a aposentadoria especial requer que o profissional tenha sido exposto a agentes nocivos à saúde, divididos em físicos, químicos e biológicos. Destacamos a seguir alguns exemplos:

Agentes físicos

Calor ou frio intenso

Ruídos acima do limite de tolerância

Radiação

Pressão

Vibração

Eletricidade

Agentes químicos

Ácidos

Gases

Poeiras

Solventes

Agentes biológicos comumente nocivos a médicos e profissionais de saúde

Vírus

Bactéria

Fungos

Parasitas

Protozoários

Sob o enforque do direito previdenciário, a avaliação da nocividade dos agentes considera critérios quantitativos ou qualitativos, a depender do tipo de agente.

Os limites de exposição para fins de aplicação da regra especial mudaram ao longo dos anos. E a regra aplicável é a da época da exposição.

Por essa razão, a análise do enquadramento na regra especial é feita caso a caso.

4.3 - Qual o tempo mínimo para se aposentar pela regra especial? 4.6 - Como contar o tempo do médico para a aposentadoria?

Até 12/11/2019, os profissionais da saúde precisavam cumprir apenas o tempo mínimo de 25 anos de contribuição em condições especiais.

Após essa data foram criadas duas regras para a aposentadoria especial:

  • a regra de transição por pontos; e
  • a regra definitiva com idade mínima.

A regra de transição por pontos foi criada para quem já trabalhava exposto a agentes nocivos antes da EC 103/2019, mas não completou os 25 anos exigidos antes de 13/11/2019.

Para utilizar essa regra, os profissionais da saúde precisam completar 86 pontos ao somarem idade e o tempo de contribuição, que precisa ser obrigatoriamente 25 anos de atividade especial, mas também pode incluir tempo de trabalho em outras atividades sem exposição a agentes nocivos.

Já na regra definitiva, é necessário cumprir o tempo mínimo de 25 anos de contribuição em atividade especial além da idade mínima de 60 anos de idade.

4.4 - O que acontece se o médico ou profissional de saúde não completar os 25 anos de exposição a agentes nocivos?

É possível antecipar a data da aposentadoria convertendo o tempo especial em tempo comum, se o tempo de atividade especial tiver sido exercido até 12/11//2019 e, claro, se tiver trabalhado em atividade comum, antes ou depois da exposição.

Os fatores usados na conversão são?

  • 1,2 para homens
  • 1,4 para mulheres.

Exemplo de conversão:

Tempo de contribuição em trabalho especial

20 anos

Fator de conversão

Homem

Mulher

1,2

1,4

Tempo de contribuição após a conversão

24 anos

28 anos

Com o aumento do tempo de contribuição, o segurado poderá aumentar o valor do benefício pela aplicação de outras regras que sejam financeiramente vantajosas, pois o tempo de contribuição não é só um requisito obrigatório a ser cumprido, é também um dos componentes da fórmula de cálculo do benefício. Assim, quanto maior o tempo de contribuição, é possível que o valor da aposentadoria aumente.

Somente através da análise detalhada realizada por especialista em direito previdenciário é possível identificar a melhor estratégia que garanta a maior renda possível para a sua aposentadoria.

Mas atenção, períodos trabalhados com exposição a risco e a agentes nocivos após 13/11/2019 não poderão ser convertidos de especial em comum. 

4.5 - Tenho que apresentar laudo para comprovar a atividade perigosa ou insalubre para todos os períodos da minha carreira?

Até 28/04/1995, a nocividade no trabalho de médicos, dentistas e enfermeiros era presumida. Para esse período basta a comprovação por meio da carteira de trabalho ou pela cópia da carteira profissional emitida por conselho de classe.

A partir de 29/04/1995, a comprovação passou a ser feita por meio de formulários, a depender da época da prestação do serviço. O mais comum é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

No caso de médicos e profissionais da saúde contratados em regime celetista que trabalham em consultórios e hospitais privados, o PPP é emitido pelo empregador. O PPP é emitido com base nas informações do LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, onde são registrados além da função exercida, os riscos a que esteve exposto, além de sua concentração/quantidade e a técnica utilizada para sua aferição.

Os PPP’s emitidos pelas empresas são frequentemente incompletos e contém informações incorretas, o que dificulta o reconhecimento do período especial pelo INSS e, consequentemente, a concessão de aposentadoria.

Os leigos normalmente não identificam esses erros. Por isso a ajuda de um advogado especializado é sempre recomendada para identificar o que precisa ser corrigido e requerer a retificação do formulário na via administrativa ou até mesmo judicial, em muitos casos.

Caso o profissional seja autônomo, precisará elaborar seu próprio PPP, com base em laudo técnico emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, contratado para fazer a vistoria no ambiente laboral.

5.OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PODEM CONTINUAR TRABALHANDO DEPOIS DE SE APOSENTAR?

Depende.

Como dito, é vedado ao profissional aposentado pela regra especial continuar trabalhando em atividades insalubres ou perigosas.

No entanto, não há vedação para o exercício de atividades comuns, sem exposição a riscos. Então se você quiser continuar a trabalhar poderá, por exemplo, desempenhar funções administrativas dentro do hospital, clínica ou posto de saúde, sem que tenham contato direto com pacientes ou materiais contaminados.

Mas atenção, se você pretende continuar trabalhando, saiba que deverá continuar pagando a contribuição previdenciária mensal sobre o salário.

Logo, é importante analisar através de cálculos se essas contribuições futuras poderão impactar o valor do benefício a curto prazo.

Em outras palavras, a data mais próxima para a aposentadoria nem sempre oferece o melhor benefício. Diante das inúmeras alterações nas regras previdenciárias é possível que você tenha direito adquirido a uma regra melhor, que preencha os requisitos em mais de uma regra ao mesmo tempo ou consiga concluí-los em uma data posterior, com diferenças no valor da sua aposentadoria.

Para exemplificar, utilizaremos o exemplo do Antônio, nome fictício, que cumpriu os requisitos para a regra do pedágio de 50% em 12/2023 e teria direito a receber aproximadamente R$ 5.400,00, mas se esperasse mais 5 meses, em 05/2024 teria direito a se aposentar pela regra do pedágio de 100% com R$ 6.700,00, mais de R$ R$ 1.300,00 de diferença pelo resto da vida.

Para análise de todos esses cenários, o planejamento estratégico previdenciário assume papel central para uma tomada de escolha consciente.

6.QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

As regras para o cálculo do benefício mudaram após a reforma da previdência. Veja na imagem a seguir as principais diferenças.

Exemplo de cálculo da alíquota do benefício após 12/11/2019:

7.POSSO ACUMULAR A MINHA APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO E A DO SERVIÇO COMO AUTÔNOMO?

A categoria de profissionais da saúde possui a particularidade de poder acumular até dois cargos públicos, além do trabalho na iniciativa privada. E essa cumulação é muito comum.

Se esse for seu caso, saiba que é possível acumular aposentadorias de diferentes regimes previdenciários, desde que você atenda aos requisitos estabelecidos em cada um deles, sem qualquer redução no valor dos benefícios.

Também é possível levar tempo de contribuição de um regime para outro, desde que não sejam períodos concomitantes.

Por isso, é essencial compreender as nuances legais e buscar orientação profissional para garantir a melhor estratégia de aposentadoria.

8.COMO FAZER O PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO E PROFISSIONAL DE SAÚDE NO INSS?

O processo de solicitação de aposentadoria especial para médicos e profissionais de saúde no INSS pode ser feito através do MEU INSS ou da Central 135. Exceção feita aos servidores públicos que deverão protocolar os pedidos nos órgãos a que estão vinculados.

Fase 1 > Organização dos documentos

  • carteiras de trabalho;
  • registros de atividades profissionais;
  • documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde.

Fase 2 > Preencher requerimento

  • Preencher o requerimento com os dados extraídos dos documentos organizados da fase 1.
  • Todas as informações solicitadas devem ser preenchidas de forma clara e objetiva.

Fase 3 > Acompanhamento

  • Acompanhar no sistema do Meu INSS a análise e processamento do requerimento

É essencial reunir toda a documentação necessária, que deve ser completa e detalhada, pois servirá como base para a análise do pedido pelo INSS.

O requerimento deve ser preenchido com todas as informações solicitadas de forma clara e precisa. É importante estar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo INSS para evitar atrasos ou indeferimentos no processo.

Uma vez protocolado, é fundamental acompanhar de perto o andamento do processo e estar preparado para responder a eventuais exigências ou solicitações adicionais.

É importante ressaltar que o processo de solicitação de aposentadoria pode ser complexo e demorado, especialmente quando se trata de profissões com exposição a agentes nocivos à saúde, como é o caso dos médicos. 

Nesse sentido, é essencial contar com o apoio e a orientação de profissionais qualificados para garantir o sucesso do pedido e evitar possíveis transtornos ao longo do processo, garantindo que seus direitos sejam devidamente protegidos.

Taynara Fortunato

Taynara Fortunato

Direito Previdenciário